As redes de franquias sempre são mencionadas como uma das maneiras mais seguras de empreender. Não por acaso, o setor registrou um crescimento de 12,9% nas receitas ao longo do primeiro semestre de 2022 — os dados são da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Contudo, para que o investimento valha a pena, é fundamental ter atenção à regulamentação da área. A Lei de Franquias recebeu uma atualização recente que aumenta a segurança jurídica para franqueadores e franqueados, tornando esse tipo de negócio ainda mais interessante para investidores.
Saiba mais sobre o que mudou e quais são as obrigações das partes envolvidas!
A Lei nº 13.966/19, conhecida como Nova Lei de Franquias, entrou em vigor em março de 2022. Ela substituiu a regulamentação anterior, promulgada em 1994, trazendo alterações que têm como objetivo dar mais transparência às relações entre franqueador e franqueado. Veja as mais importantes:
Uma das principais mudanças diz respeito à Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deve ser entregue ao franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato e é fundamental para analisar se uma franquia vale a pena. Agora, o conjunto de informações exigidas é maior que antes:
Atentar-se ao COF é um dos principais cuidados para a análise das franquias por parte dos investidores. Caso haja informações incompletas ou falsas na COF, o franqueado poderá até pedir a anulação do contrato e a devolução de todo o valor investido.
A nova Lei de Franquias deixa claro que o franqueador não tem qualquer obrigação trabalhista em relação ao franqueado, mesmo quando houver algum período de treinamento.
Outra mudança relevante se refere à locação do ponto comercial. Agora, o franqueador pode alugar o imóvel em seu nome, definir o franqueado como sublocador. Isso traz mais segurança jurídica caso o franqueado se retire da rede, pois o local continua sob o controle do locador original.
A Lei de Franquias contém uma série de normas sobre como deve ser a relação entre as partes no dia a dia. No caso do franqueador, as principais obrigações incluem os seguintes pontos:
Um dos pontos primordiais para o sucesso de uma franquia é que uma metodologia bem sucedida seja replicada em todas as unidades da rede. Portanto, a Lei de Franquias determina que o franqueador transmita seu know-how ao franqueado com treinamentos que envolvam desde as tarefas operacionais até os aspectos gerais da gestão do negócio.
Além do treinamento inicial, a rede deve estar preparada para prestar todo o suporte necessário para que o franqueado realmente aplique seu modelo de negócio. Mais do que uma exigência legal, essa é uma prática indispensável para que a parceria tenha sucesso e traga os resultados esperados pelo próprio franqueador.
Obviamente, o franqueado também deve contribuir para o sucesso da parceria. Para isso, ele deve:
Em uma boa rede de franquias, toda a metodologia de trabalho já está definida e existem padrões a serem seguidos, desde a forma de apresentar a marca ao mercado até os procedimentos administrativos. Cabe ao franqueado colocá-los em prática conforme as orientações do franqueador.
Para que eventuais problemas sejam resolvidos ou evitados, o franqueado deve manter uma comunicação transparente com o franqueador. Ter informações precisas sobre o que está funcionando ou não contribui para melhorar continuamente os processos do dia a dia e a metodologia do negócio como um todo.
Como em qualquer outro negócio, há metas a serem cumpridas pelo franqueador. É por meio do acompanhamento constante dos indicadores de desempenho que ambas as partes podem entender o cenário e propor ações capazes de aumentar o faturamento e a lucratividade, aumentando o retorno sobre o capital investido.
E se você está avaliando a possibilidade de investir em franquias, é melhor buscar informações sobre as oportunidades mais atrativas no longo prazo. Confira vários bons motivos para investir no setor de ensino especializado, um dos mais promissores do mercado.